1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO:
Os objetivos do PRÊMIO 21 DE AGOSTO 2024 são:
1.1 Estimular e divulgar os projetos mais relevantes dos estados, Municípios e demais entidades no âmbito da habitação de interesse social;
1.2 Incentivar as ações que objetivem resolver problemas de irregularidade e risco, de modo a reduzir os seus efeitos e buscar alternativas sustentáveis;
1.3 Estimular a busca de alternativas inovadoras e autossustentáveis que contribuam para a melhoria da qualidade do ambiente construído, respeitando a cultura e os costumes dos beneficiários;
1.4 Incentivar o aperfeiçoamento das estruturas de estados e municípios objetivando o enfrentamento do déficit habitacional nos seus aspectos qualitativos e quantitativos;
1.5 Difundir ideias e boas experiências voltadas à concretização do direito fundamental, social e humano à moradia, entre os Municípios, estados e demais entidades.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, SELEÇÃO E PREMIAÇÃO:
2.1 Poderão participar do PRÊMIO 21 DE AGOSTO 2024 as entidades públicas da Administração direta ou indireta, de estados e municípios brasileiros;
2.2 Cada entidade poderá inscrever tantos projetos quantos julgar interessantes, com tanto que atendam as determinações do presente regulamento;
2.3 Somente serão admitidos projetos que tenham sido iniciados a partir de 2021, podendo estar em fase de conclusão;
2.4 Projetos não premiados em edições anteriores do PRÊMIO 21 DE AGOSTO 2024, poderão concorrer novamente;
2.5 A entidade proponente deverá, necessariamente, inscrever no mínimo 4 (quatro) participantes para o VI Congresso Brasileiro de Habitação Social, tendo em vista a necessidade de haver no mínimo 2 pessoas durante a apresentação do projeto no evento;
2.6 Dentre os projetos inscritos, a Comissão Julgadora selecionará os melhores projetos para serem premiados nas categorias divulgadas, a premiação ocorrerá no “VI Congresso Brasileiro de Habitação Social”, que ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2024;
2.7 Dentre estes projetos selecionados que irão ser expostos no Congresso, 04 (quatro) projetos receberão o PRÊMIO 21 DE AGOSTO 2024 nas categorias:
a. CATEGORIA INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE*
Dentro dessa categoria, vários temas e iniciativas podem ser explorados para promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a melhoria da qualidade de vida; segue abaixo algumas delas:
*Requisito: Projetos que estão em execução ou já concluídos
b. CATEGORIA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO*
A categoria “Desenvolvimento e Execução na Habitação Social” engloba uma variedade de aspectos relacionados ao planejamento, construção e gerenciamento de projetos habitacionais voltados para a população de baixa renda, abaixo estão algumas áreas chave dentro dessa categoria:
*Requisito: Projetos que estão em execução ou já concluídos
c. CATEGORIA PROJETO HABITACIONAL*
Essa categoria abrange uma série de elementos relacionados ao planejamento e à concepção de habitações. Esses elementos visam criar ambientes habitacionais que sejam funcionais, sustentáveis, acessíveis e adequados às necessidades das comunidades, abaixo estão algumas áreas-chave dentro dessa categoria:
*Requisito: Categoria específica para projetos (somente o projeto, não há necessidade de estar sendo executado ou realizado)
d. PRÊMIO DESTAQUE NACIONAL
2.8 No ato da inscrição o proponente deverá observar integralmente ao disposto no Item 6 (DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO) deste regulamento.
3. DO PROCEDIMENTO DA INSCRIÇÃO:
3.1 As inscrições dos projetos deverão ser feitas mediante preenchimento online da Ficha de Inscrição disponibilizada no site oficial (https://institutohabita.com.br/vicongressobhs), com o devido preenchimento obrigatório de TODAS as áreas de informação referentes à identificação do proponente e detalhamentos do Projeto;
3.2 O período de inscrição dos projetos para a premiação será de 29 de julho de 2024 até 14 de novembro de 2024;
3.3 Projetos inscritos após o dia 14 de novembro de 2024, ou seja, fora do prazo para inscrição, serão automaticamente desclassificados;
3.4 Todas as informações requeridas na ficha de inscrição online deverão necessariamente ser preenchidas, inclusive a inserção de imagens que comprovem a execução e/ou conclusão do projeto inscrito. Caso não atendida esta determinação, o projeto será considerado automaticamente desclassificado.
4. DOS PROJETOS
O “Prêmio 21 de Agosto” destacará projetos que se refiram a conjuntos habitacionais já construídos e ocupados ou em execução, considerados exemplos a serem replicados e que oferecem soluções habitacionais para populações de grupos sociais com necessidades específicas, quer sejam urbanas ou rurais, ou características culturais e/ou regionais, respeitando as suas particularidades; Estudos e projetos de urbanismo sustentável, em cujo programa se destaquem os princípios que abranjam aspectos socioeconômicos e/ou ambientais e que apresentem alternativas de uso sustentável; Projetos que respeitem as diretrizes urbanísticas e a legislação vigente no local escolhido com soluções de conforto que proporcionem melhoria na qualidade de vida de seus destinatários; Projetos que visem à efetivação do processo de regularização fundiária urbana através de medidas urbanísticas, sociais e/ou jurídicas, voltadas à garantia do direito à moradia e que atendam aos novos ditames da atual conjuntura legislativa pertinente à esse processo; Entre outros projetos referentes à temática de Habitação de Interesse Social.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
5.1 Serão considerados aptos a concorrer aos prêmios, os projetos que forem inscritos no prazo e de acordo com as demais condições estabelecidas neste regulamento;
5.2 Dentre os projetos inscritos, e que se enquadrem nas condições impostas neste Regulamento, deverão ser expostos no VI Congresso Brasileiro de Habitação Social, conforme regras estabelecidas no item 6 deste Regulamento;
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
6.1 Os projetos inscritos serão apresentados no VI Congresso Brasileiro de Habitação Social, nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2024 (primeiro, segundo e terceiro dia de evento);
6.2 A exposição se dará de forma “Presencial”, sendo disponibilizado aos expositores espaços específicos para essa apresentação, o espaço contemplará, uma bancada com uma testeira com o nome e logo do projeto (a arte deve ser enviada pelos expositores ao Instituto Habita, pelo email premio2024@institutohabita.com.br, até o dia 08 de novembro de 2024), com as medidas de 0,50m de altura por 1,00m de comprimento (sentido horizontal) em formato “.PDF”
6.3 O material utilizado pelo proponente para apresentação de seu projeto, será de inteira responsabilidade do proponente, ficando o Instituto Habita responsável tão somente por ceder o espaço no evento, conforme disposto no item 6.2;
6.4 Os Proponentes selecionados para exporem seus projetos durante o evento deverão obrigatoriamente estar com o seu material devidamente organizado para o início da exposição no dia 26 de novembro;
7. DO JULGAMENTO
7.1 A Comissão Avaliadora será composta por quatro integrantes, sendo estes técnicos e especialistas do setor e por júri popular (público presente “VI Congresso Brasileiro de Habitação Social e Agentes Públicos de Habitação 2024”), os quais poderão estar votando através de cédulas nos projetos apresentados durante o evento.
7.2 A Comissão Avaliadora terá por atribuições:
a) Analisar e julgar os Projetos nos termos deste Regulamento;
b) Homologar o resultado final;
c) Dar publicidade aos premiados.
7.3 A Comissão Avaliadora selecionará, dentre todos os projetos inscritos, 04 (quatro) projetos para receberem as premiações nas devidas categorias que compõem o “Prêmio 21 de Agosto 2024”.
7.4 A avaliação de cada membro da comissão pautar-se-á pelas informações apresentadas pelas entidades proponentes, em obediência ao disposto neste Regulamento e será apresentada por meio de atribuição das notas;
7.5 As notas a serem aferidas, na fase de votação para recebimento do prêmio, variam de 6 a 10 e representam os seguintes conceitos: 6 – pouco satisfatório, 7 – Regular, 8 – Bom, 9 – Ótimo e 10 – Excelente;
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 A premiação ocorrerá ao final do VI Congresso Brasileiro de Habitação Social, durante cerimônia de encerramento, ao final do último dia de evento (28 de novembro de 2024), após a exposição dos projetos conforme disposto no item 6.5 deste Regulamento;
8.2 O Vencedor receberá 1 (um) Certificado de Mérito do Instituto Habita do Brasil e um Troféu Personalizado do Prêmio 21 de Agosto 2024;
Atenciosamente
Curitiba, 22 de julho de 2024.
Lourenço Andreatta
Presidente do Instituto Habita do Brasil