MOBILIDADE URBANA – O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DAS CIDADES RELACIONADO AS SOLUÇÕES DE MOBILIDADE
Em decorrência do processo acelerado de urbanização pelo qual passou o Brasil nas últimas décadas, faz-se necessário a intensificação de processos de planejamento urbano que promovam o adequado ordenamento e controle territorial, com vistas à promoção de cidades socialmente inclusivas e ambientalmente sustentáveis. Visando atender a esta necessidade, a legislação federal disponibiliza, a partir da Lei 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, conteúdo para se elaborar o Plano de Mobilidade Urbana.
Segundo o art. Art. 18 da Lei 12.587/2012;
São atribuições dos Municípios:
I – planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
§ 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:
I – com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes
II – integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes;
III – integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos:
I – até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
II – até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
Portanto, o Plano de Mobilidade Urbana dos municípios, passou a ser requisito para receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
Tendo em vista a relevância do tema para as administrações municipais, o Instituto Habita desenvolveu um curso sobre o assunto. Neste curso serão abordados aspectos indispensáveis relativos às temáticas da política urbana e do plano de mobilidade urbana, focado especialmente no rol de legislação disponível e em orientações e recomendações para a organização do processo de elaboração deste último. O conteúdo programático oferecerá ao participante a devida base legal, conteúdos de direito urbanístico e orientações estratégicas para desenvolvimento de ações relativas ao tema.